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TCE multa ex-prefeito por uso de “pau-de-arara

A procuradora Sheila Raposo lembrou o acidente ocorrido em maio de 2006, onde um ônibus se chocou com um caminhão...

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20/01/2009 às 21h58

A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado multou, na sessão desta terça-feira (20/01/09), o ex-prefeito do município de Aparecida, Júlio César Queiroga de Araújo, em R$ 2.805,10 por contratação dos chamados “paus-de-arara” para transporte de estudantes. A Tomada de Preços 02/05, seguida de contratos, para contratação de caminhões e camionetes foi considerada irregular com base em resolução do próprio TCE, que proíbe o uso desse tipo de veículo para transporte de estudantes.

O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Umberto Porto, considerou irregular o procedimento licitatório, mas discordou da multa sugerida pelo Ministério Público Especial alegando que o contrato foi feito antes da resolução baixada pelo TCE que orienta os gestores a não contratarem os paus-de-arara para transportar estudantes.

A procuradora Sheila Raposo lembrou o acidente ocorrido em maio de 2006, onde um ônibus se chocou com um caminhão que transportava estudantes, matando 13 pessoas e ferindo outras quinze. Disse também que, independente da resolução do TCE, a própria Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente vedam o uso desse tipo de veículo para conduzir estudantes.

Os conselheiros Flávio Sátiro Fernandes e Arnóbio Viana, presidente da 2ª Câmara Deliberativa, votaram pela irregularidade da licitação e dos contratos e pela multa ao ex-gestor. Viana justificou sua decisão seguindo o argumento da representante do MPE sobre a tragédia que vitimou os estudantes no Sertão paraibano e pela contratação de caminhões para transportar os estudantes.
“Se fosse somente camionetes até que eu entenderia porque há locais na zona rural onde somente veículos especiais conseguem chegar, mas a contratação de caminhões é inaceitável”, sustentou Viana. 

Da Redação do Diário do Sertão
Com informações do TCE

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